Questões de Concurso
Sobre lei nº 13.709 de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd) em direito digital
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A LGPD permite prever que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá revogar a decisão de reconhecimento do nível de adequação caso, em revisão dos fatores que devem ser levados em conta, o país anteriormente chancelado se mostre faltoso em relação aos requisitos impostos pelo artigo 34 da LGPD.
Diferentemente do modelo europeu, a Lei brasileira estabeleceu a obrigatoriedade do registro de atividades de tratamento de dados pessoais, independentemente do porte da empresa.
A possibilidade de transferência internacional de dados é à regra.
No que diz respeito à conformidade com a LGPD, é necessária a manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas, na medida em que o mapeamento dessas operações é essencial para a correta mitigação dos riscos e para prestação de contas.
À semelhança do GDPR, a LGPD prevê condições específicas adaptadas ao contexto da “Era Digital”, na qual as informações são obtidas e compartilhadas de forma extremamente ágil, por meio de ferramentas online e conectadas em tempo integral.
A LGPD regula o uso de dados pessoais em um contexto global marcado pela percepção e pela valorização da relevância das informações pessoais dos indivíduos.
A LGPD incide apenas sobre suas empresas e indivíduos brasileiros, não se aplicando a estrangeiros que, de alguma forma, estejam no território ou atendam a algum desses critérios de abrangência territorial em suas operações de tratamento.
O caráter dinâmico de transmissão de dados e informações é amplamente refletido nos enfoques do texto legal, servindo como base para previsões adaptadas ao estágio tecnológico atual e às necessidades que dele emanam, como o direito do titular de dados pessoais à disposição de informações de forma clara, adequada e ostensiva acerca do tratamento dos dados pessoais.
O artigo 3º da LGPD destina‑se à delimitação do âmbito formal de aplicação da lei, definindo em seu caput que seu regramento deverá ser observado em qualquer operação de tratamento de dados, seja por pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
Os agentes de tratamento de dados das entidades públicas podem divulgar dados pessoais nas redes sociais oficiais, exceto os dados sensíveis, que requerem o consentimento explícito do titular.
O controlador e o operador, ao realizar o tratamento de dados pessoais, não se sujeitam à responsabilidade civil, mesmo que causem prejuízos a terceiros, ainda que tenham atuado em desacordo com o disposto em lei.
O princípio da não discriminação, garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, estabelece que os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais não podem utilizá‑los de forma discriminatória, ilegal ou abusiva.
Em relação à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, julgue o item a seguir.
As informações utilizadas para a formação do perfil comportamental de uma pessoa natural identificada, independentemente de sua natureza, são consideradas dados pessoais sensíveis, uma vez que podem ser associadas a um indivíduo específico, influenciando a privacidade e o tratamento de dados.
Em relação à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, julgue o item a seguir.
A anonimização de dados pessoais consiste na utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis durante o tratamento, que eliminam a possibilidade de associação, direta ou indireta, entre os dados e um indivíduo.
Considerando a responsabilidade social e legal no tratamento de informações dos colaboradores, assinale a alternativa CORRETA que considera a inclusão dessas perguntas como.