Jonas, idoso, aposentado com renda mínima, passeava pelo
shopping quando viu um stand oferecendo serviço de operação
de crédito ao consumidor. Jonas sonhava em comprar uma
bicicleta popular para o seu único netinho, mas receava não
conseguir empréstimo, por já possuir outros consignados. Depois
de conversar com o atendente do stand, Jonas aderiu
prontamente ao contrato de empréstimo consignado, que
contava com cláusula de foro de eleição, tomando por referência
o endereço do fornecedor.
Considerando essa situação, à luz do Código de Defesa do
Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é
correto afirmar que, caso Jonas se enquadre na condição de
superendividamento, poderá ser instaurado processo de
repactuação de dívidas: