Questões de Concurso
Comentadas sobre efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego em direito do trabalho
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As faltas cometidas por empregado em decorrência de acidente de trabalho não são consideradas para fins de concessão de férias e de gratificação natalina, salvo se o trabalhador tiver percebido auxílio-doença ou prestação de acidente de trabalho durante seis meses, ainda que de forma descontínua.
A data de concessão de férias é aquela que melhor consulte os interesses do empregador, de modo que não gere prejuízos a ele. No entanto, o empregado estudante e menor de dezoito anos de idade pode propor que suas férias coincidam com as férias escolares
I. A responsabilidade pré-contratual tem por objetivo o ressarcimento de créditos trabalhistas devidos, como se a contratação tivesse sido aperfeiçoada.
II. O princípio da dupla qualidade, contemplado pelo art. 1º, caput, e art. 10, § 1o, pela Lei n° 12.690/2012 (Cooperativa de Trabalho), tem como objetivo que a cooperativa permita que o cooperado obtenha retribuição pessoal, em virtude de sua atividade autônoma, superior àquela que obteria caso não estivesse associado.
III. O STF, ao julgar a ADC 16, em 24/11/2010, declarando constitucional o art. 71, da Lei n° 8.666/93, considerou incabível fixar-se a automática responsabilidade das entidades estatais em face do simples inadimplemento trabalhista da empresa prestadora de serviços terceirizados. Restaram afastados, portanto, dois fundamentos tradicionais para a responsabilização das entidades estatais. São eles: a responsabilidade objetiva e a responsabilidade subjetiva, por culpa in vigilando.
IV. São efeitos conexos dos contratos de trabalho: direitos intelectuais, direito a indenizações por danos sofridos pelo empregado, preservação do universo da personalidade do trabalhador e tutela jurídica existente.
V. Enquadrando-se a atividade prestada em tipo legal criminal, inválida a contratação que, assim, não tem qualquer repercussão trabalhista.
Estão corretas apenas as proposições:
I. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
II. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia a regra de que o trabalho em domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário.
III .As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
IV. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário “ in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe o salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
V. A gratificação por tempo de serviço não integra o cálculo das horas extras.
As proposituras incorretas estão na alternativa:
I. Só é válido o quadro do pessoal organizado em carreira das empresas particulares e das entidades de direito público da administração direta e indireta, quando homologado pelo Ministério Público do Trabalho.
II. O adicional regional instituído pela Petrobrás não contraria o art. 7o, XXXII, da CF/1988 (proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos).
III. A gratificação natalina, instituída pela Lei n° 4.090, de 13.7.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido, enquanto durar a cessão.
IV. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, salvo se pracista.
V. A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, mesmo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.
Está correta a alternativa:
Em caso de aviso prévio trabalhado, a jornada de trabalho do empregado deve ser reduzida em duas horas diárias ou o empregador deve liberar o empregado do trabalho por sete dias seguidos. No entanto, é cabível a negociação entre as partes para substituição do período de jornada reduzida pelo pagamento das horas correspondentes.
As férias do empregado devem ser remuneradas em dobro caso sua concessão ultrapasse o período de doze meses subsequentes ao do período aquisitivo.
A jornada máxima de seis horas diárias de trabalho, estabelecida por norma constitucional para o regime de revezamento ininterrupto de turnos, pode, por meio de convenção ou acordo coletivo, ser majorada para oito horas diárias, devendo-se a sétima e a oitava horas serem pagas como horas extraordinárias.