Questões de Direito do Trabalho - Formas de solução dos conflitos coletivos do trabalho para Concurso
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I – Corolário da alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 que, dando nova redação ao §2º do art. 114 da Carta Magna, incluiu a expressão “de comum acordo” para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, a sentença normativa proferida por Tribunal do Trabalho possui natureza jurídica de norma autônoma, pois decorrente de mediata manifestação volitiva dos atores envolvidos na controvérsia.
II – A conjugação dos artigos 7º, parágrafo único e 114, §2º da Constituição da República, assegura aos sindicatos profissionais representativos dos empregados domésticos instaurar dissídio coletivo de natureza econômica em face da respectiva representação econômica, desde que obtido o comum acordo.
III – O dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta à interpretação de normas de caráter genérico.
IV – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal, não ofendendo, portanto, o princípio da reserva legal.
V – Não poderá ser exercido o Poder Normativo da Justiça do Trabalho se, anteriormente à sua provocação, não tiverem as partes envolvidas no conflito realizado reunião de conciliação perante a Superintendência Regional do Trabalho ou suas Gerências Regionais.
I. A mediação e a arbitragem constituem modalidades de heterocomposição dos conflitos coletivos e individuais de trabalho, cuja solução dá-se mediante a intervenção de agente estranho à relação conflituosa.
II. O Ministério Público do Trabalho não pode atuar como árbitro para solução de conflitos coletivos.
III. Segundo a jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato profissional possui legitimidade ativa para requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.
IV. Durante o período de paralisação pela prática do lockout, assegura-se aos trabalhadores o direito à percepção dos respectivos salários.
Analise os itens abaixo:
I. Para o Tribunal Superior do Trabalho as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de Trabalho, tendo prevalecido o critério da aderência limitada pelo prazo, e não o da ultratividade relativa.
II. A greve é mecanismo de autotutela de interesses e, de certo modo, é o exercício direto das próprias razões, acolhido pela ordem jurídica, bem como, em certa medida, o “direito de causar prejuízo.
III. O locaute é prática expressamente proibida no país e que não se confunde com outras paralisações empresariais, sendo que a sua tipicidade envolve três elementos combinados: paralisação empresarial, ato de vontade do empregador e tempo de paralisação que, por si só demonstram a conduta maliciosa por parte do empregador.
IV. A greve é um direito fundamental, tendo distintos fundamentos, de um lado a liberdade de trabalho, de outro a liberdade associativa e sindical, ao lado deste, o princípio da autonomia dos sindicatos e, por último, como resultado de todos esses fundamentos agregados, a autonomia privada coletiva, que é inerente às democracias.
V. A ordem jurídica infraconstitucional estabelece três requisitos para a validade do movimento paredista e que, em seu conjunto, não se chocam com o sentido da garantia constitucional, sendo assim enumerados: negociação, aprovação da respectiva assembleia de trabalhadores e respeito ao atendimento às necessidades essenciais.
Agora, assinale a alternativa correta: