Conforme legislação aplicada à matéria,
a Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) será emitida pelo Ministério da
Economia, preferencialmente, em meio
eletrônico e excepcionalmente, em meio físico.
Esta carteira, em meio físico, deverá ser
apresentada contra recibo, pelo trabalhador ao
empregador, que o admitir. Relativamente, à
emissão em meio eletrônico, da citada
carteira, o empregador está dispensado da
emissão de recibo, sendo que equivale à
apresentação da CTPS digital a comunicação,
pelo trabalhador, de seu(sua):