Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas,
por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em
sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que
pertencia na empresa. O empregado poderá deixar de
comparecer ao serviço sem prejuízo do salário,
conforme artigo 473 da Consolidação das Normas
Trabalhistas – CLT: