Marinela trabalhou como professora em um Colégio no período de 15/03/2015 a 30/11/2016, quando foi dispensada sem justa
causa sob a alegação de necessidade de diminuição de custo. Foi recontratada pelo mesmo Colégio em 03/03/2017, para
exercício das mesmas funções, mas com salário reduzido em 20%, em razão da redução da carga horária imposta pelo
empregador, sem que tenha havido diminuição do número de alunos da escola. Tendo sido novamente dispensada em
30/11/2017, pretende ingressar em juízo para, pleiteando a unicidade contratual, requerer as diferenças decorrentes da redução
salarial, bem como os respectivos reflexos e, ainda, em relação ao primeiro período de trabalho, o vale transporte que não foi
concedido. Considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do TST,