No caso de dispensa do empregado, há duas
situações: a primeira, na hipótese de o aviso prévio
ser indenizado, a empresa tem um prazo para efetuar
o pagamento das verbas rescisórias; a segunda é a
do aviso prévio trabalhado, então o pagamento das
parcelas rescisórias deve ser feito no primeiro dia
após o término do contrato, obrigatoriamente. Nas
duas hipóteses, se forem descumpridos os prazos
legais, o empregador terá que pagar uma multa no
valor do salário mensal do empregado, conforme
previsão do Art. 477, § 8º da CLT. No primeiro caso, o
prazo para pagar o colaborador que foi desligado da
empresa é de: