Segundo o Art. 58 da CLT, a duração normal do trabalho, par...

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Q1771220 Direito do Trabalho
Segundo o Art. 58 da CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. A quantidade de horas extras permitidas para o funcionário, conforme preceitua o Art. 59, é:
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