Quando não se puder determinar o total de horas realmente tr...

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Q1129564 Direito do Trabalho
A avaliação da frequência e da gravidade, exposta na NBR 14.280 – 2001, deve ser feita em função do número de acidentes ou de acidentados, horas homem de exposição ao risco e pelo tempo computado. No caso do cálculo de homens-hora de exposição ao risco, essas são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado. Em relação ao cálculo de homens-hora de exposição ao risco, julgue o item a seguir.
Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia.
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