Antônio foi admitido, com registro em
CTPS, na função de entregador, na
empresa Roupa Bonita Confecções Ltda.
em 1 de dez. de 2017 e foi demitido,
sem justa causa, em 30 de mar. de
2018. Cumpria horário das 8h às 18h.
Não recebeu as verbas rescisórias e
outros direitos trabalhistas. Os sócios
da empregadora são Paulo e Pedro, os
quais também são sócios da empresa
Roupa Bonita Tecelagem Ltda. A qual
fabrica e fornece os tecidos para a Roupa Bonita Confecções. Paulo e Pedro são
sócios, também, da Livraria Boa Leitura
Ltda. e Delícia Bolos e da Doces Finos
Ltda. Dessa última empresa, fazem parte
do quadro social, também, José e João.
Ocorre que Antônio prestava serviços
com registro em CTPS para a empresa
Roupa Bonita Confecções Ltda., mas,
diariamente, desde o início do pacto
laboral, auxiliava o entregador da Roupa
Bonita Tecelagem Ltda. das 18h15 às
20h15. Diante do exposto, assinale
a alternativa que apresenta quais
empresas são legítimas para integrar o
polo passivo da reclamatória trabalhista
ajuizada pelo ex-empregado, bem como
com qual ou quais empresas este poderá
ver declarado o vínculo empregatício.