O 13° salário, ou gratificação natalina, é um direito recebido com periodicidade anual, com valor equivalente à remuneração que o
empregado receber em dezembro e que tem como condição de percepção ter o contrato de trabalho vigorado durante todo o ano. Mo
entanto, excepcionalmente, admite-se seu recebimento de forma proporcional, calculado a base de 1/12 por mês de serviço, sendo que a
fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. Em razão de sua excepcionalidade, o décimo terceiro salário
proporcional