Excetuando o caso de existir pessoal organizado em quadro de...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) INCORRETA. Em atenção ao teor do art. 461, §1º, da CLT, “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. §1° Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos."
B) INCORRETA. O art. 461, §1º, da CLT, dispõe que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. §1° Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos."
C) CORRETA. O art. 461, §1º, da CLT, preconiza que: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. §1° Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos."
D) INCORRETA. Em atenção ao teor do art. 461, §1º, da CLT, “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. §1° Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos."
GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “C".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CLT
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Questão sobre com correspondência completa na CLT, como pede o "exceto", a falsa, a que não encontra na lei é "C
Diferença de tempo na função não superior a três anos.", já que o $1º instrui que se trata que "nao seja superior a dois anos", quando for sobre a diferença de tempo na função.
REQUISÍTOS PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
• função idêntica
• mesmo estabelecimento empresarial
• mesmo empregador
• contemporaneidade (o empregado e o paradigma devem ter trabalhado simultaneamente em algum momento)
• inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários
• trabalho de igual valor
Trabalho de igual valor é aquele com:
• igual produtividade e perfeição técnica (A) e (B)
• diferença no tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a 4 anos (D)
• diferença de tempo na função não superior a 2 anos (C)
Gabarito: C
E gostaram das resposta tropa
Agora vai o empregado do setor privado questionar a diferença de salário entre seus pares, vai levar fumo!!!
CLT. Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo