Questões de Concurso
Sobre trabalho extraordinário em direito do trabalho
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I- Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto, observado o limite máximo de quinze minutos diários.
II- O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de dificil acésso ou não servido por transporte público, o empregador fonecer a condução.
III. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho,o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
IV- Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, havendo regular adoção de banco de horas, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração devida à época da prestação das horas extras, devidamente atualizada.
V- Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluidas por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social, fica vedada a exigência de cumprimento de horas extras, salvo comunicação expressa feita pelo empregador ao sindicato representativo da categoria profissional, com antecedência de quinze dias.
Agora responda:
I- O regime previsto no capítulo que trata da duração do trabalho será aplicável aos gerentes, diretores e chefes de departamento, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for igual ou inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.
II- No caso de força maior ou causa acidental, havendo interrupção do trabalho, tornando impossível a realização, sua duração poderá ser prorrogada pelo tempo necessário, até 2(duas) horas, durante no máximo 30(trinta) dias por ano, desde que não exceda 10(dez) horas diárias, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
III- Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de dificil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
IV- A lei não veda a prestação de horas-extras do empregado contratado sob o regime de tempo parcial.
V- Considera-se trabalho a tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo devido salário proporcional à jornada, em relação aos empregados que cumprem nas mesmas funções tempo integral.
Agora responda:
I - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
II - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no periodo máximo de um ano, à soma das jomadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
III - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
IV - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho:
I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
II - O acordo individual para compensação de horas poderá ser válido se inexistir norma coletiva que disponha sobre o tema.
III - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jomada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jarnada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
IV - As hipóteses acima descritas se aplicam ao regime compensatório na modalidade "banco de horas", ressalvada a hipótese do item I.
I. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4° consolidado, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que gaste para tanto dez minutos ou mais.
II. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis, casos em que a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal, desde que respeitado o limite máximo de duas horas prorrogadas por dia, por período não superior a 60 (sessenta) dias.
Ill. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, terá direito às férias na mesma proporção dos demais empregados, ainda que com mais de 7 (sete) faltas injustificadas.
IV. Todo o empregado, independentemente de contratado em regime de tempo parcial ou não, pode converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, desde que o requeira até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
Responda:
I. Ultrapassada, ainda que eventualmente, a jornada contratual de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional.
II. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
III. A jurisprudência interpretou a lei e estabeleceu que se considera à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
IV. Nos termos da súmula do Tribunal Superior do Trabalho, caracteriza o regime de sobreaviso o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado.
V. Tendo em vista que as legislações específicas não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias.
I. Para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, o cálculo do valor das horas extras eventuais observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
II. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza remuneratória e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
III. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, bem como do repouso remunerado.
IV. Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista sujeito à duração normal da jornada, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).
V. As horas extras habituais refletirão no cálculo do repouso semanal remunerado e, acrescidas destes, repercutem no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e do aviso prévio.
I. A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias exime o empregador de pagar as horas trabalhadas.
II. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
III. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 30% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês.
IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo que, para as horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
Está correto o que consta APENAS em