No que tange à justificação do não comparecimento à
eleição, prevê a Justiça Eleitoral que será cancelada a
inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições
consecutivas,
Maria, que é eleitora, deixou de votar nas eleições
municipais pois encontrava-se no exterior na data do
pleito. Ela deverá efetuar o pedido de justificação
perante o juiz eleitoral no prazo de: