No que tange à justificação do não comparecimento à eleição...
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3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988)
Abraços
Gabarito letra e).
RESOLUÇÃO TSE 21.538/2003
Art. 80, § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto.
* Os maiores de setenta anos não estão obrigados a exercer o exercício do voto (CF, Art. 14, § 1º, II, "b"). Por isso, se não votarem em três eleições consecutivas, por exemplo, não correm o risco de terem suas inscrições canceladas.
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Cidadão com mais de 70 anos não têm a inscrições canceladas, pois não é obrigado a votar.
a) salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse os oitenta anos. OS MAIORES DE 70 NÃO OBRIGADOS A VOTAR.
b) salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, ficando aqueles cuja idade ultrapasse os oitenta anos sujeitos à regra especial de prova de vida anual. NÃO EXISTE ESSA REGRA DE PROVA DE VIDA ANUAL PELA LEI ELEITORAL.
c) salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse os dezessete anos. OS MENORES DE 16 SÃO PROIBIDOS DE VOTAREM
d) salvo se houver apresentado justificativa para a falta, efetuado o pagamento da multa e comparecido perante a Zona Eleitoral em que está alistado para, pessoalmente, fazer o requerimento de reativação do alistamento eleitoral. ART. 80 § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto
e) salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, não ficando excluída, entretanto, a inscrição dos que não sejam obrigados ao exercício de voto, como, por exemplo, os maiores de setenta anos, de qualquer idade. GABARITO
O André tem mais de 78 mil questões resolvidas!
Não sei como gostar tanto assim dessa atividade!
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