Questões de Direito Eleitoral - Sistemas Eleitorais para Concurso
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I. Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição.
II. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar -se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
III.As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de
coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições da Lei das Eleições, cabendo aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal do partido, no caso de omissão do estatuto, estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União até 90 dias antes das eleições.
IV. Dentre outras, compete ao Tribunal Superior Eleitoral responder , sobr e matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político; aos Tribunais Regionais Eleitorais, constituir as juntas eleitorais; aos juízes eleitorais, designar os locais das seções; às Juntas Eleitorais, expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
“Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.
§ 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
§ 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.”