Constitui-se em instrumento de transparência da gestão fiscal, ao qual o
respectivo Poder ou órgão nominado pela Lei de Responsabilidade Fiscal deve
dar ampla divulgação, devendo ser publicado até trinta dias após o
encerramento do período a que corresponder, emitido, de regra, a cada bimestre,
nele devendo conter, dentre outros dados e na forma da lei, o balanço
orçamentário, os demonstrativos da execução das receitas e despesas, os de
resultados nominal e primário e os de restos a pagar. Trata-se: