Questões de Direito Financeiro - A Despesa Pública para Concurso
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I. O relatório resumido da execução orçamentária deverá ser publicado até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre.
II. A transparência na gestão fiscal é princípio que norteia a Lei de Responsabilidade Fiscal e fundamenta a exigência de que as contas apresentadas pelo Chefe do Pode Executivo fiquem disponíveis durante todo o exercício financeiro no respectivo Poder Legislativo.
III. Exceto em relação ao pagamento de despesas com pessoal, é vedada a aplicação decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores e encontra limites na Lei de Responsabilidade Fiscal.
III. A despesa total com pessoal dos Estados e do Distrito Federal não poderá exceder a 50% de sua receita corrente líquida.
I. Os créditos adicionais suplementares dependem de autorização legislativa, enquanto os créditos adicionais especiais e extraordinários não.
II. Nos termos do art. 11 da Lei n. 4.320/64, as operações de crédito e as amortizações de empréstimos são despesas correntes.
III. A execução orçamentária é composta de três fases: empenho, liquidação e pagamento.
I. Os chamados créditos adicionais se dividem em créditos extraordinários, créditos especiais e créditos suplementares.
II. Os créditos extraordinários e os créditos especiais terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos dois meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
III. Para a abertura de créditos extraordinários, a Constituição da República Federativa do Brasil exige apenas que tratem de despesas imprevisíveis.