Em relação às receitas e às despesas públicas, assinale a op...
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Art. 12, §1º, da Lei 4.320\64
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Art. 11, § 3º, da Lei 4.320/64
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constituirá item de receita orçamentária.
As receitas agropecuárias são classificadas como receitas correntes.
GABARITO A
Fundamento legal: Art. 12, §1º, da Lei 4.320\64
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Sobre a letra d
O superavit não contitui item de receita orçamentária porque geraria a contagem em duplicidade do memso item, tendo em vista que o superavit será a diferença entre receita corrente e a despesa corrente.
O superavit do orçamento corrente é receita extraorçamentária de capital.
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