Questões de Direito Financeiro - Operações de crédito para Concurso
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Sobre o Banco Central do Brasil e suas operações na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise os itens abaixo:
I. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil deve conceder empréstimo sem exigência de garantia.
II. No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
III. O Banco Central do Brasil está proibido de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
Assinale:
No que se refere à legislação e aos conceitos aplicáveis à
administração orçamentária e financeira, julgue o item.
Instrução: A partir do texto abaixo e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), acerca das operações de crédito, responda à questão.
“A contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público é objeto de inúmeros dispositivos legais, de estirpe constitucional ou não. Referidos dispositivos emanam suas regras, inclusive, para instituições financeiras privadas, como é o caso das Resoluções exaradas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com a preocupação de controlar o endividamento do setor público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu o conceito de operação de crédito, dando ao mesmo um caráter bem mais abrangente que o positivado pelas normas de direito financeiro.
Dadas as inúmeras condicionantes e o longo processo necessário à contratação das operações de crédito, é natural que os gestores públicos e as instituições financeiras busquem alternativas de financiamento mais céleres e menos sujeitas às limitações impostas pela legislação. Porém, nem sempre a engenharia financeira idealizada pelos gestores consegue escapar das amarras estabelecidas pelas normas de direito financeiro e de gestão fiscal.”
(Relatório do Acórdão TCU-Plenário nº 1027/2012, Processo RL 010.610/2011-1, Rel. Min. Valmir Campelo, Data da sessão: 02/05/2012.)