O município tem um projeto de implantação de um conjunto habitacional popular que irá ocupar três áreas
distintas e contíguas: i) matrícula X, de propriedade do
Município; ii) matrícula Y, de propriedade particular, mas
com imissão provisória na posse deferida em processo
de desapropriação ajuizada pelo município e registrada
a imissão na posse no Cartório de Registro de Imóveis;
iii) área Z, destinada a edifícios públicos de um loteamento urbano. O município requereu a abertura de uma matrícula abrangendo as três áreas (X, Y e Z). Houve negativa
do Cartório de Registro de Imóveis. Foi suscitada dúvida
pelo Registrador de Imóveis que deverá ser julgada: