Um imóvel divisível e pertencente a três pessoas físicas foi
objeto de loteamento promovido por uma sociedade imobiliária,
que indicou um de seus sócios para receber a procuração dos proprietários com a finalidade exclusiva de outorgar
as escrituras de compra e venda aos compromissários
compradores dos lotes, depois de pago o preço. Um dos
proprietários faleceu e, mesmo depois do óbito, foi lavrada
uma escritura de venda e compra firmada pelo procurador.
Sabendo o Oficial do Registro de Imóveis da morte do
mandante, devolveu a escritura ao apresentante, exigindo
que ela fosse firmada pelo inventariante devidamente autorizado
por alvará judicial. Inconformado o apresentante com a
exigência, por entender que a procuração não se extinguiria
pela morte do mandante, naquela hipótese,