Questões de Direito Notarial e Registral - Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 para Concurso
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I. Os notários e oficiais de registros podem conceder descontos nas custas e emolumentos visando a captar serviços notariais e registrais.
II. Ressalvado o valor dos emolumentos, é vedado ao notário e ao oficial de registro, e seus prepostos, pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, presente, benefício ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, em virtude do cumprimento da função delegada.
III. Permite-se, excepcionalmente, a prática de atos notariais fora da circunscrição geográfica para a qual o tabelião recebeu delegação e a instalação de sucursal ou de posto avançado fora da sede do serviço notarial.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Haverá, em cada município-sede de comarca, no máximo, os seguintes serviços notarial e de registro: Um tabelionato de notas; um tabelionato de protesto de títulos; um oficialato de registro de imóveis; um oficialato de registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas; um oficialato de registro civil das pessoas naturais e de interdição e tutela.
II. Lei estadual fixará o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notarial e de registro, atendidas as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n.º 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
III. A competência do registrador civil das pessoas naturais dos cartórios distritais é de ampla atuação, não se restringindo aos atos de notas para os quais estão habilitados por lei e o registro de nascimento e óbito.
IV. Os serviços notarial e de registro, organizados no território do Estado da Paraíba para garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Judiciário do Estado, conforme estabelecido na legislação federal e em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.
II. Verificada a absoluta impossibilidade de provimento, por meio de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente poderá propor à respectiva autoridade a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições a outro da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.
III. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como, a primeira certidão respectiva.
IV. Aos reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões de registros de nascimento e óbito.