Questões de Concurso
Sobre serviços notariais e de registro e a lei nº 8.935/1994 em direito notarial e registral
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Declarada a vacância de serventia extrajudicial, a corregedoria de justiça do tribunal do respectivo estado ou do Distrito Federal deve designar o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente, não podendo tal designação recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local.
Para o desempenho de suas funções, os delegatários do serviço extrajudicial podem contratar escreventes — entre os quais deverão escolher os substitutos — e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho, podendo haver, em cada serventia notarial ou registral, tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério dos respectivos juízes corregedores permanentes.
Duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os tribunais de justiça dos estados e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios publicarão a relação geral dos serviços vagos, especificada a data da morte, da aposentadoria, da invalidez, da apresentação da renúncia, inclusive para fins de remoção, ou da decisão final que impôs a perda da delegação.
A reorganização dos serviços extrajudiciais, incluídas a extinção, a anexação e a desanexação de serventias, promovida mediante lei em sentido estrito após a realização de estudos técnicos, é matéria inerente à autonomia constitucional do CNJ.
Os registros públicos devem ser escriturados, publicizados e conservados em meio eletrônico, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, especialmente no que diz respeito aos padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança, redundância e conservação.
Os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e jurídica destinados a garantir a privacidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos.
I. A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro independe da criminal.
II. A absolvição dos notários e oficiais de registro por falta de provas na espera criminal repercute na esfera civil, o que significa que notários e oficiais de registro que sejam absolvidos na esfera criminal não serão passíveis de responsabilização na esfera cível.
III. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a Administração Pública.
IV. A individualização criminal não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
Está correto o que se afirma em