Questões de Concurso
Sobre serviços notariais e de registro e a lei nº 8.935/1994 em direito notarial e registral
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Os notários e os oficiais de registro são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro e poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares. Sobre o assunto, leia as afirmativas (I a IV) e as considere cada uma delas como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).
I. Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, na qualidade de substitutos.
II. Os prepostos da atividade registral ou notarial são contratados pelo titular da serventia, com remuneração livremente ajustada por ele e sob o regime da legislação do trabalho.
III. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
IV. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário. Notários e oficiais de registro possuem esse dever originário fixado na Lei nº 8935/94 são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, no exercício das atribuições que lhe forem designadas. Sobre a responsabilidade de notários, registradores e seus prepostos, analise os itens I a IV, se possuem afirmações (I a IV) verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa correta.
I. A responsabilidade civil independe da criminal e a criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
II. A individualização da responsabilidade criminal não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
III. Os notários e oficiais de registro não são civilmente responsáveis pelos prejuízos que seus substitutos causarem a terceiros, por culpa ou dolo.
IV. Não há prescrição para a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
I. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, ficou implicitamente determinado, em seu artigo 236, que os trabalhadores contratados pelos cartórios extrajudiciais, para fins de prestação de serviços, encontram-se sujeitos ao regime jurídico da CLT, pois mantêm vínculo profissional diretamente com o tabelião, e não com o Estado.
II. Os Auxiliares e Escreventes de Cartório poderão optar pelo regime jurídico de sua contratação.
III. A jurisprudência majoritária da Corte superior é de que os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94.
IV. Aos Auxiliares e Escreventes de Cartório aplica-se sempre o Regime Estatutário.
A sequência correta é:
I. A conduta atentatória às instituições notariais e de registro.
II. A violação do sigilo profissional.
III. A cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência.
IV. A inobservância das prescrições legais ou normativas.
sequência correta é:
I. O emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
II. A advocacia.
III. A intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo.
IV. A docência.
A sequência correta é:
I. A individualização da responsabilidade civil não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
II. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
III. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.