Questões de Concurso
Sobre serviços notariais e de registro e a lei nº 8.935/1994 em direito notarial e registral
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I. Não são acumuláveis os serviços notariais e registrais enumerados no art. 5º da Lei nº 8935/94. Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.
II. As centrais de serviços eletrônicos, geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro para acessibilidade digital a serviços e maior publicidade, sistematização e tratamento digital de dados e informações inerentes às atribuições delegadas, não poderão fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar que prestam e disponibilizam aos seus usuários de forma facultativa.
III. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.
IV. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
I. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, independente da apuração de culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
II. A responsabilidade civil depende da criminal pelos delitos que cometerem.
III. A responsabilidade criminal será individualizada, não se aplicando a legislação relativa aos crimes contra a administração pública, uma vez que os titulares não são servidores públicos.
IV. A individualização da responsabilidade penal exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.