Foi apresentada para registro escritura pública de
inventário de um único imóvel na qual figura como
meeira a companheira do falecido. No ato notarial
apresentado, apesar de constar genericamente que o
falecido não deixou outros herdeiros e que o imóvel era
usado para moradia dos companheiros, não foi
reconhecida a união estável. Na certidão de óbito
constou que este foi declarado por um sobrinho do de
cujos. Em cumprimento a primeira nota de exigências
a companheira apresentou nova escritura pública
declaratória de união estável firmada por ela e mais duas
testemunhas sem vínculo familiar. Qual a decisão a ser
adotada pelo registrador de imóveis que melhor atende
à principiologia registral e a correta qualificação dos atos
notariais: