Questões de Concurso Comentadas sobre direito penal militar
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Analise o caso hipotético a seguir. Em via pública, uma pessoa idosa sofreu uma parada cardíaca e caiu ao solo. Chamado para atender a ocorrência, em poucos minutos, um sargento do Corpo de Bombeiros Militar chegou ao local e iniciou massagem cardíaca visando reanimar o idoso. Para realizar o procedimento, o sargento posicionou o idoso deitado no chão, com o rosto voltado para cima e se ajoelhou ao lado dele. Em seguida, colocou suas mãos uma sobre a outra e as posicionou bem em cima do osso do peito do idoso. O sargento manteve os braços esticados e passou a imprimir peso sobre o peito do idoso, afundando o seu tórax cerca de 5 centímetros, depois retirando o peso de cima do peito do homem. O militar realizou as compressões e descompressões em um ritmo aproximado de 110 vezes por minuto, em procedimento que durou cerca de 10 minutos. Com o procedimento, o idoso foi reanimado e conduzido para atendimento hospitalar. Exames posteriores constataram que, em razão das compressões realizadas pelo sargento, uma das costelas do idoso restou fraturada.
Considerando esse caso, analise as afirmativas a seguir.
I. Segundo a teoria da imputação objetiva, própria de um modelo teórico de base normativa, a conduta do militar é materialmente atípica.
II. Caso o militar não tivesse realizado o procedimento não teria ocorrido a fratura, há resultado jurídico de violação da norma incriminadora e o militar deve responder por excesso culposo.
III. A conduta do militar foi justificada, pois atuou amparado pelo estado de necessidade de terceiro.
IV. Conforme a teoria da causalidade adequada, a conduta do militar não constitui causa da fratura.
Estão corretas as afirmativas
Considere o caso hipotético a seguir.
Durante abordagem policial a civil que se encontrava na via pública com o som automotivo ligado em elevado volume, ocorreu uma discussão entre um dos militares e o civil abordado. No calor da discussão, o militar empurrou fortemente o civil, que bateu com o braço na viatura policial. Após o fato, a discussão cessou, e os militares deram o devido encaminhamento à ocorrência. O contato do braço do civil com a viatura produziu pequena equimose. No processo criminal instaurado contra o militar, pela imputação da prática de lesão corporal, considerando a conclusão do laudo de corpo de delito, o juiz reconheceu a ocorrência de lesões corporais levíssimas e considerou a infração como disciplinar.
Sobre o caso descrito, nos termos do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
Sobre a aplicação da lei penal militar, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos crimes omissivos, considera-se praticado o crime no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
II. Para se reconhecer qual a lei mais favorável, pode-se combinar dispositivos da lei anterior e da lei posterior.
III. Para a imposição de medidas de segurança, deve-se observar a lei vigente ao tempo da ação ou omissão.
IV. O militar reformado pode praticar crime militar.
Estão corretas as afirmativas
“Em que pese o Código Penal Militar não prever as penas alternativas, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil, havendo lacuna na Lei, estas poderão ser integradas pela analogia e por princípios gerais do direito, devendo o julgador atender aos fins sociais a que a Lei se destina. A pena possui fim social de ressocializar; assim, deve-se permitir a conversão da pena privativa de liberdade, aplicada na Justiça Especial, em penas restritivas de direitos.”
Considerando as noções básicas de Direito Penal Militar em 2021, assinale a afirmativa correta.
“A, militar da ativa, agindo com animus necandi (dolo de matar), efetuou disparos de arma de fogo contra seu desafeto B, esgotando a capacidade de carga da arma utilizada na empreitada. Logo após a execução dos disparos, A reconheceu a inconsequência de sua conduta e verificou que B, mesmo atingido, não havia morrido. Ato contínuo o próprio agente A encaminhou a vítima até o hospital, logrando evitar a produção do resultado de morte.”
Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:
O TÍTULO IV DO LIVRO I DO CPM – CRIMES CONTRA A PESSOA – ANTE O ADVENTO DA LEI 13.491/17, SOFREU RELEVANTES MODIFICAÇÕES QUANTO À TIPICIDADE DOS CRIMES ELENCADOS. QUANTO A ISSO, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA DENTRE AS LETRAS ADIANTE ARROLADAS:
I. Os crimes de homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, e as diversas formas de aborto, serão considerados crimes militares extravagantes, por ampliação ou extensão, como os têm denominado a doutrina penal militar, se praticados no contexto de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, de atividade de natureza militar de garantia da lei e da ordem;
II. A edição da novel legislação, ao modificar o art. 9º do CPM, tornou todos os crimes praticados por militares em crimes de natureza militar, estejam previstos na lei penal militar, na legislação penal comum ou especial, bastando, para tanto, a condição de militar do sujeito ativo e a sua sujeição à requisição de autoridades de um dos três poderes, para o cumprimento de missões a esses atribuídas na administração pública federal;
III.Os crimes de homicídio qualificado, art. 205, § 2º, do CPM, praticados contra integrantes das Forças Armadas, atuando em razão da condição pessoal de militares, em atividade de natureza militar, não eram considerados crimes hediondos até a edição da lei 13.491/17, apesar de serem assim reconhecidos, se o sujeito passivo fosse cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;
IV. Quanto aos crimes sexuais, após o advento da lei 13.491/17, os crimes previstos no Capítulo VII do Título IV do Livro I do CPM, estão revogados, tendo em vista a incidência jurídico penal da lei 12.015/09, que deu nova configuração ao Estupro, ao Atentado violento ao pudor, dentre outros, criando, ademais, novos tipos penais; tornando, em consequência, atípica a conduta descrita no art. 235 do CPM, praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, cuja repressão, agora, dependerá de adequação típica a um dos tipos penais da lei penal comum, na qual, inclusive, são considerados crimes hediondos;
A opção correta exigida para a questão, é:
I. É confiado ao prudente poder discricionário do julgador, no julgamento dos crimes militares, considerar a conduta delituosa como infração disciplinar, absolvendo o réu que, nada obstante, poderá estar sujeito a sanções restritivas de direito, em face das recentes alterações promovidas pela lei 13.491/17;
II. Apesar do Código Penal Militar excluir as infrações administrativas disciplinares da sua tutela, há exceções, como se vê em muitos crimes contra o patrimônio, crime contra a pessoa e até mesmo crime contra a administração militar, nos quais as infrações disciplinares estão previstas;
III. A diferença entre os crimes militares e as transgressões disciplinares não é nítida ou facilmente perceptível, daí optar o legislador por deixar ao prudente julgamento dos juízes militares estabelecer tal distinção, cuja interpretação não poderá levar em conta os parâmetros do direito penal comum e o direito disciplinar comum, em razão dos rígidos princípios da hierarquia e da disciplina, à luz da regularidade da existência e atuação das Forças Armadas;
IV. Tão obscuro é o traço distintivo entre alguns crimes militares e as transgressões da disciplina militar que seus enunciados se equivalem, como dormir em serviço ou embriagar-se em serviço, tipificados como crime na legislação penal especial. Em face disso, quando o juízo militar absolve e réu por considerar a infração como disciplinar, reconhecendo a negativa de autoria, o militar poderá vir a ser punido pelo mesmo fato perante a administração militar.
Respostas:
QUANTO AOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, ART. 10 DO CPM, PONDERE SOBRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E INDIQUE A RESPOSTA CORRETA:
I. Serão crimes militares em tempo de guerra, os crimes previstos no Código Penal Militar, com igual definição na lei penal comum ou especial, qualquer que seja o agente, civis ou militares, quando forem praticados em detrimento da preparação, eficiência ou as operações militares e exponham a perigo a segurança externa do país;
II. Serão crimes militares em tempo de guerra os crimes somente definidos na lei penal comum ou especial, sem previsão do CPM, em zonas de operações militares, manobras ou exercícios, em território estrangeiro militarmente ocupado pelas Forças Armadas brasileiras, sujeitos, portanto, à lei penal brasileira, sob jurisdição militar;
III. Embora em tempo de guerra os crimes previstos na legislação penal comum e especial sejam transformados em crimes militares, pela incidência do art. 10 do CPM, às hipóteses nas quais incidam os números I, II, III e IV, do artigo antes mencionado, vale dizer, permanecendo crimes comuns ainda que praticados em tempo de guerra, não estarão sujeitos à jurisdição militar brasileira, porque a Justiça Militar, única com exclusividade de competência para processar e julgar crimes militares, não poderá julgar crimes comuns, em tempo de paz ou de guerra;
IV. A lei penal militar em tempo de guerra vigerá a partir da declaração do estado de guerra, o reconhecimento desse estado pelas autoridades competentes, com o decreto de mobilização nacional quando nele compreendido tal estado e terminará com a cessação das hostilidades, celebrando-se a paz, pelo Presidente da República, quando autorizado ou quando referendado pelo Congresso Nacional.
Respostas: