José, 60 anos, gerente do empreendimento de construção Verbo, adotava a praxe empresarial de efetuar pagamento extra-folha
(por fora) de parte dos salários dos empregados, com registro nos títulos de contabilidade da empresa e realização de
recolhimentos previdenciários somente no que se refere aos valores consignados nos recibos principais. Verificado o panorama
em ação trabalhista, o Juiz do Trabalho determinou o envio de ofício às esferas fiscal e criminal, para conhecimento e análise,
sendo iniciada a ação fiscal, com notificação do lançamento do tributo. Nessa situação hipotética,