Diz o parágrafo 5o do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que: “na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar
de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne
desnecessária”. Trata-se de