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Jonas, de vinte e cinco anos de idade, foi condenado, em janeiro de 2005, pelo sequestro de Márcio. A vítima, que, à época do sequestro, contava com sessenta e dois anos de idade, ficou em cativeiro de 8/9/2003 a 13/10/2003 e foi solta após o pagamento de cem mil reais exigidos pelo agente.
Com base nessa situação hipotética e considerando que o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º /10/2003) inseriu, no § 1.º do art. 159 do CP, a expressão “ou maior de 60 anos”, estabelecendo, para esse caso, pena entre doze e vinte anos de reclusão, muito superior à prevista no caput do referido artigo (de oito a quinze anos) e que, por isso, a conduta de Jonas amoldou-se a essa nova qualificação, julgue os itens a seguir.
Sendo a extorsão com sequestro crime permanente, a sua consumação se protrai no tempo, renovando-se a cada momento. Por isso, na hipótese em apreço, incide a norma qualificadora editada durante o período da privação da liberdade de Márcio.