De acordo com o código 135 do código penal todo
cidadão é obrigado a prestar auxílio a quem esteja
necessitando, tendo três formas isso: atender, auxiliar
quem esteja atendendo ou solicitar auxílio, sob pena de
detenção de um a seis meses ou pagamento de multa.
Existem exceções da lei (em relação a atender e/ou
auxiliar) para os cidadãos a seguir, exceto pelo que se
lê na alternativa: