Naiara, adolescente, ao chegar à própria casa depois
do colégio, encontra seu pai caído, com um ferimento
na cabeça, aparentemente produzido por disparo de
arma de fogo realizado por ele mesmo, todavia ainda
respirando. Desesperada, corre até a casa de seu tio
Hermínio, cunhado da vítima, solicitando ajuda.
Como houvera uma rusga entre Hermínio e a vítima,
aquele se recusa a prestar auxílio, limitando-se a
dizer à sobrinha: “tomara que morra”. Naiara, então,
vai à casa de um vizinho, que se compromete a ajudá-
la. Ao retornarem ao local do fato, encontram a vítima
ainda viva, mas dando seus últimos suspiros, vindo a
óbito em menos de um minuto. Do momento em que
Naiara viu a vítima ferida até sua morte não
transcorreram mais do que quinze minutos.
Realizado o exame cadavérico, o laudo pericial indica
que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda
que o socorro tivesse sido prestado de imediato.
Nesse contexto, com base nos estudos sobre a
omissão e acerca do bem jurídico-penal, é correto
afirmar que a conduta de Hermínio caracteriza: