Ticio, funcionário público municipal, para justificar um período
de uma semana de falta, apresenta um atestado mé-
dico no dia 10 de Janeiro de 2007. Desconfiado da conduta
de Tício, o superior imediato dele Renato coleta informações
e descobre que o atestado apresentado por Ticio
é falso, noticiando imediatamente o fato à Autoridade Policial,
que determina a instauração de Inquérito Policial. O
inquérito demora muito tempo para ser encerrado e
relatado. Tício é, então, denunciado pelo Ministério
Público como incurso no artigo 297, c.c. o artigo 304,
ambos do Código Penal e a denúncia recebida em 20 de
Julho do mesmo ano de 2007. O processo transcorre
normalmente até a prolação da sentença pelo Magistrado
competente, que condena Ticio a cumprir pena de 02 anos
e 06 meses de reclusão e multa. A sentença é publicada
em 20 de Setembro de 2010. Interposto recurso de
apelação pelo réu Tício o Tribunal de Justiça nega
provimento ao apelo e mantém a sentença de primeiro
grau. O Acórdão, publicado em 10 de Outubro de 2015,
transitou em julgado. Na situação hipotética apresentada,
na fase de execução, o Magistrado