Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação
da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na cidade de João
Pessoa, deflagrada no dia 10 de dezembro de 2012. Após
se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro e
apresentar a documentação solicitada, Paulo ofende moralmente
os policiais que trabalhavam regularmente na
ocorrência e é conduzido preso ao Distrito Policial.
Posteriormente Paulo é denunciado pelo Ministério Público
por crime de desacato e a denúncia é recebida pelo
Magistrado competente no dia 14 de abril de 2013, com
instauração da ação penal. Por ostentar maus antecedentes
e não fazer jus a qualquer benefício, a ação tramita
regularmente até a prolação da sentença condenatória
pelo Magistrado competente no dia 15 de maio de 2015,
que aplicou ao réu Paulo a pena de 1 ano de detenção,
em regime inicial semiaberto. A sentença transitou em
julgado. Após o trânsito em julgado, o advogado de Paulo
postulou ao Magistrado a extinção da punibilidade do seu
cliente com base na prescrição. Neste caso, o Magistrado