Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação da P...
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Gabarito comentado
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A solução da questão exige do aluno conhecimento acerca da prescrição da pretensão punitiva e a prescrição retroativa previstas no Código penal. Primeiro deve-se analisar a prescrição antes de transitar em julgado a decisão para saber em quanto tempo o crime irá prescrever.
O crime de desacato está previsto no art. 331 do CP e tem como pena detenção de seis meses a dois anos e multa, portanto, de acordo com o art. 109, V do CP: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois. Entretanto, no caso em análise, vê-se que o acusado possui a idade de 19 anos e nesse caso são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, de acordo com o art. 115, caput do CP. Paulo então terá como prazo de prescrição dois anos pelo delito de desacato.
Porém, após haver a sentença condenatória transitada em julgado ou depois de improvido seu recurso, faz-se novamente o cálculo da prescrição, agora a contagem será regulada de acordo com a pena aplicada e não pode ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, de acordo com o art. 110, §1º do CP.
Percebe-se na questão que a denúncia foi recebida em 14 de abril de 2013 e prolatada a sentença em 15 de maio de 2015.
Desse modo, quando da prolação de sentença condenatória, já havia tido a
prescrição retroativa, desse modo, deve o magistrado declarar extinta a
punibilidade do réu pela prescrição, uma vez que o Código Penal estabelece,
neste caso, o prazo prescricional de 2 anos, estando corre então a alternativa
C.
Sendo assim, as demais alternativas estão erradas porque deverá se reconhecer a prescrição, pois o prazo prescricional foi reduzido até a metade pela idade que tinha quando o réu realizou o ato, ficando o prazo em dois anos e, portanto, de 14 de abril de 2013 a 15 de maio de 2015, ocorreu a prescrição, além do que a pena de desacato é de seis meses a dois anos.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C
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Comentários
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Resposta letra C.
O crime é desacato, com punição de 1 ano.
A prescrição, no caso, conta-se da quantidade da pena aplicada (a sentença transitada em julgado). Logo, a prescrição seria de 4 anos, conforme consta no artigo 109,V, Código Penal:
"Artigo 109: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no parágrafo 1 do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
V- em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não exceder a 2 anos".
"Artigo 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente".
Porém, o detalhe da questão encontra-se na idade do agente, que tem 19 anos. Como ele é menor de 21 anos, ocorre a redução da prescrição, ela se reduz a metade, conforme o artigo 115 do Código Penal:
"Artigo 115: São reduzidas de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou na data da sentença, maior de 70 anos"
Desta forma, a prescrição de desacato reduz para 02 anos, extinguindo assim a punibilidade.
Puta merda vei... Esqueci de reduzir pela metade.
tinha 19 anos o FDP aveeee siskeci
que tipo de prescrição é?
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