Considere as seguintes assertivas sobre o perdão: I. O perdã...

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Q39664 Direito Penal
Considere as seguintes assertivas sobre o perdão:

I. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

II. Se o querelante for menor de 18 e maior de 16 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, e o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, produzirá efeito.

III. O perdão tácito admitirá todos os meios de prova.

IV. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

De acordo com o Código de Processo Penal, está correto o que consta APENAS
em
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CPPI - Correta,Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.II - Errada.Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, NÃO produzirá efeito.III - Correta.Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.IV - Correta.Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Análise das assertivas:I. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Análise: Em face da indivisibilidade da ação penal, o autor da ação, desejando perdoar um dos agressores, abre a possibilidade para que todos os outros co-autores se beneficiem. Porém, sendo uma característica do perdão a bilateralidade, é possível que um dos co-autores aceite o beneficio, enquanto outro o recuse, não produzindo efeitos o ato com relação a esse último.II. Se o querelante for menor de 18 e maior de 16 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, e o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, produzirá efeito. Análise: Essa assertiva diz respeito a letra da lei descrita no art. 52 do CPP o qual prevê: "Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, NÃO produzirá efeito". Apenas em face da falta de negação é que a frase se tornou errada.III. O perdão tácito admitirá todos os meios de prova. Análise: O art. 57 do CPC prevê que o perdão tácito e a renúncia admitirão todos os meios de prova. Complementando, quando esses institutos não forem concedidos de maneira expressa, torna-se duvidoso, os acolher sem a devida produção de algum tipo de prova. Desta forma, por exemplo, com a finalidade de demonstrar a reconciliação entre as partes, e havendo algum tipo de controvérsia nos autos, poderão TODOS os meios de provas em Direito admitidos serem invocados.Análise: IV. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. Análise: Mais uma vez se trata de letra de lei, a qual poderá ser encontrada no art. 58 do CPP.

 QUANTO AO ÍTEM II  É RELEVANTE ESCLARECER QUE:

 

Após a edição do novo código civil, o maior de 18 anos, plenamente capaz, não tem mais representante legal. Portanto, somente o indivíduo maior de 18 anos pode perdoar, não tendo mais aplicação o art. 52 do CPP.

 

fonte: NUCCI.

Complementando:
Art. 57.A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
O perdão tácito é uma causa extintiva de punibilidade prevista no artigo 107, inciso V, do Código Penal, configurando-se na ação penal exclusivamente privada, em face de um ato do querelante para com o querelado, denotando incompatibilidade e continuar o processo-crime, vez que o ato da vítima denota que perdoou o querelado, existindo apenas quando já recebida a queixa-crime por parte do juiz, não devendo ser confundida com a renuncia tácita que é sempre antes de iniciar o processo, devendo o perdão tácito para extinguir a punibilidade ser aceito por parte do querelado, porquanto o perdão é sempre bilateral.
Complementando:

 

É importante ressaltar que o Art. 34 do CPP, " Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito

de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal  ", devido às alterações introduzidas no Código Civil que equiparou a maioridade civil à maioridade penal (18 anos), tornou-se obsoleto.

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