Considere as seguintes assertivas sobre o perdão: I. O perdã...
I. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
II. Se o querelante for menor de 18 e maior de 16 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, e o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, produzirá efeito.
III. O perdão tácito admitirá todos os meios de prova.
IV. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
De acordo com o Código de Processo Penal, está correto o que consta APENAS
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QUANTO AO ÍTEM II É RELEVANTE ESCLARECER QUE:
Após a edição do novo código civil, o maior de 18 anos, plenamente capaz, não tem mais representante legal. Portanto, somente o indivíduo maior de 18 anos pode perdoar, não tendo mais aplicação o art. 52 do CPP.
fonte: NUCCI.
Art. 57.A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
O perdão tácito é uma causa extintiva de punibilidade prevista no artigo 107, inciso V, do Código Penal, configurando-se na ação penal exclusivamente privada, em face de um ato do querelante para com o querelado, denotando incompatibilidade e continuar o processo-crime, vez que o ato da vítima denota que perdoou o querelado, existindo apenas quando já recebida a queixa-crime por parte do juiz, não devendo ser confundida com a renuncia tácita que é sempre antes de iniciar o processo, devendo o perdão tácito para extinguir a punibilidade ser aceito por parte do querelado, porquanto o perdão é sempre bilateral.
É importante ressaltar que o Art. 34 do CPP, " Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito
de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal ", devido às alterações introduzidas no Código Civil que equiparou a maioridade civil à maioridade penal (18 anos), tornou-se obsoleto.
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