João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Caso seja condenado criminalmente em razão da situação descrita, João poderá fazer jus ao livramento condicional somente após o cumprimento de dois terços de sua reprimenda.