Fazem parte do grupo de doenças especificadas
em lei que permite aos seus portadores a concessão de
alguns benefícios e, inclusive, da isenção do imposto
de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e
pensão. “O servidor acometido por essas
enfermidades, e que seja considerado inválido, terá
direito à aposentadoria por invalidez com proventos
integrais” (§ 3º do art. 186 da Lei nº 8.112/1990):