Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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I. Denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
II.Não faz coisa julgada a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
III. A sentença transitada em julgado sempre faz lei entre as partes e em relação a terceiros.
IV. Nas causas relativas ao estado da pessoa, a sentença nunca produz coisa julgada em relação a terceiros.
V.A resolução de questão prejudicial, requerida pela parte, constituindo pressuposto para o julgamento da lide, fará coisa julgada se o Juiz for competente em razão da matéria.
SOMENTE estão corretas
Tratando-se de cautelar preparatória, não é necessário que o autor sequer faça menção à ação principal, bastando que indique o único requisito que fundamenta a cautelar — o periculum in mora.
Se a ação principal encontra-se em fase de apelação, é competente o tribunal para conhecer e julgar ação cautelar incidente.
Havendo contenciosidade, é cabível a condenação de honorários advocatícios em processo cautelar.
A fazenda pública deve ser citada para embargar a execução no prazo de 60 dias, aplicando-se-lhe a regra de artigo do CPC que duplica o prazo de 30 dias previsto em lei.
A execução contra a fazenda pública deve seguir o rito da execução para entrega de quantia certa, empregando-se como técnicas de expropriação a penhora e a alienação em hasta pública, sendo indispensável a prévia avaliação dos bens penhorados.
É vedada a assunção, pelo executado, do encargo de depositário.
O depositário investe-se na posse da coisa penhorada, adquirindo, a partir de então, legitimidade para empregar os interditos possessórios necessários à defesa de sua posse.
Quando a penhora recai sobre bem imóvel, a lei exige que se proceda ao seu registro, não sendo este requisito de validade da constrição, mas de eficácia do ato para oponibilidade contra terceiros de boa-fé.
A parte que sucumbe no tocante à alegação de prescrição e vence no mérito não tem interesse em recorrer.
O recurso especial não tem efeito suspensivo, razão pela qual admite-se a execução provisória do acórdão proferido pela corte estadual.
O agravo é o recurso próprio contra indeferimento liminar da reconvenção, apesar de a decisão equivaler, em sua natureza, à sentença que põe fim ao processo sem julgamento do mérito.
Pode o juiz proferir despacho de concessão ou revogação de liminar por via telefônica, desde que em casos de urgência.
A decisão do juiz que põe fim ao processo com julgamento do mérito é chamada sentença. Por outro lado, é chamado despacho saneador a decisão do juiz que põe fim ao processo sem julgamento do mérito.
A desistência da ação pelo autor provoca imediata extinção do feito sem julgamento do mérito, independentemente de homologação judicial, uma vez que o juiz não pode opor-se à desistência manifestada pelo autor.
Não é permitido ao advogado examinar quaisquer autos se não juntar o devido instrumento procuratório.
No intuito de preservar a intimidade das partes e de respeitar o interesse público que justifica o segredo de justiça, considera-se válida a publicação em que os litigantes e seus advogados são indicados abreviadamente apenas pelas iniciais dos nomes.