Caio ajuizou demanda no Juizado Especial Cível da Comarca X,
onde era domiciliado, tendo pleiteado a condenação de Tício a
lhe pagar verba indenizatória de danos morais.
Regularmente citado, Tício, no momento processual oportuno,
ofertou contestação na qual, sem prejuízo de suas teses
defensivas de mérito, alegou que a ação não deveria ter sido
intentada no Juizado Especial Cível da Comarca X, mas sim no da
Comarca Y, onde tem domicílio.
Reconhecendo que assistia razão a Tício no tocante aos
argumentos em que se estribava a questão preliminar arguida,
deve o juiz: