Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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A partir do Código de Processo Civil, julgue o item a respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Caso já haja questão de direito repetitiva afetada para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de sua competência, o incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser instaurado no segundo grau, mas será imediatamente sobrestado.
Com relação a amicus curiae, julgue o item. 3
A intervenção do amicus curiae exige provocação, não se admitindo por atuação de ofício do juízo.
Com relação a amicus curiae, julgue o item. 2
Somente podem intervir como amicus curiae pessoas jurídicas ou órgãos.
Com relação a amicus curiae, julgue o item.
O amicus curiae, por não ser parte nem terceiro prejudicado, não possui legitimidade ou interesse para interpor qualquer recurso.
Com relação a amicus curiae, julgue o item.
O pedido de ingresso como amicus curiae deduzido por Conselho de Fiscalização Profissional tem o condão de deslocar a competência de processamento e julgamento do feito para a Justiça Federal.
No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item.
O desprovimento de embargos de divergência exigirá do recorrente a ratificação de eventual recurso extraordinário que, anteriormente interposto, esteja pendente de julgamento.
No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item.
A divergência autorizadora da oposição dos embargos deve dizer respeito a direito material, não se admitindo o dissenso sobre questões processuais.
No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item.
São admitidos embargos de divergência quando o dissenso se evidenciar em acórdão proferido em agravo interno que julga recurso especial ou recurso extraordinário, não se admitindo o recurso, todavia, se a divergência se operar em agravo contra inadmissão de recurso especial ou de recurso extraordinário.
No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item.
A divergência ensejadora dos embargos há de ser atual, não comportando conhecimento o recurso que invoque, como paradigma, julgado anterior à consolidação de entendimento.
Os embargos de divergência pressupõem, como hipótese de cabimento, dissenso entre órgãos fracionários necessariamente distintos.
Marcar apenas uma oval.
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