Caio intentou demanda em face de determinado Município,
pleiteando a sua condenação a lhe pagar quantia correspondente
a novecentos salários mínimos.
Ofertada a peça contestatória e produzidas as provas requeridas
por ambas as partes, o juiz da causa, invocando entendimento
firmado em sede de incidente de assunção de competência,
proferiu sentença em que condenava o ente federativo a pagar a
Caio verba equivalente a seiscentos salários mínimos.
Depois de transcorridos dezessete dias úteis de sua regular
intimação do ato decisório, Caio interpôs recurso de apelação,
postulando a reforma parcial da sentença para que se majorasse
a verba condenatória para o patamar pleiteado em sua petição
inicial.
Intimado para responder ao apelo do autor, o ente político
municipal ofertou, vinte e cinco dias depois de sua regular
intimação, contrarrazões recursais, além de protocolizar, no
mesmo dia, apelação adesiva, na qual pugnou pela reforma
integral da sentença, a fim de que se julgasse improcedente o
pleito autoral.
É correto afirmar, nesse contexto, que: