Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Conceito e características da ação para Concurso
Foram encontradas 22 questões
I) A legitimidade ordinária se dá quando alguém discute no processo interesse ou direito próprio. Por sua vez, a legitimidade extraordinária se dá quando alguém está no processo em nome alheio, defendendo direito ou interesse alheio.
II) Pela Teoria da Asserção, adotada pela maioria da doutrina e da jurisprudência, a análise das condições da ação deve ser feita à luz do que se afirma na petição inicial "in statu assertionis", dispensando- se a produção de prova para aferir a sua existência. Desta forma, se com o que foi alegado pelo autor, as condições estiverem presentes, posterior análise sobre sua veracidade será considerada decisão de mérito. Contudo, apesar de minoritária, o Código de Processo Civil adota a Teoria da Exposição, segundo a qual as condições da ação não são analisadas somente a partir das assertivas da petição inicial, mas podem ser verificadas a qualquer momento, inclusive através de provas. Assim, para esta última teoria, com a verificação superveniente da inexistência de uma condição da ação, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, independente do momento e do grau de jurisdição.
III) Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Trata-se de capacidade de ser parte, pressuposto de existência do processo.
IV) O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Trata-se de capacidade processual das pessoas casadas, requisito de validade do processo.
V) A capacidade postulatória constitui requisito de validade do processo. Por isso, os atos processuais praticados por quem não é advogado são nulos. Contudo, os atos processuais praticados por advogado sem procuração, nos termos da lei processual civil, são inexistentes.
São CORRETAS as assertivas:
A escola clássica, imanentista ou civilista, segundo a qual a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito como forma de reação a uma violação, é a teoria predominantemente adotada no direito processual civil brasileiro.