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Em relação às condições da ação, julgue os próximos itens.
O interesse de agir surge da necessidade de obter, por meio do
processo, a proteção ou reparação de um interesse substancial,
o que impõe a quem o alega a demonstração de uma lesão a esse
interesse e a utilidade do provimento jurisdicional pretendido. O
interesse que autoriza a propositura ou a contestação de uma
ação é o interesse legítimo de natureza econômica ou moral.