Questões de Direito Processual do Trabalho - Mandado de Segurança no Processo Trabalhista para Concurso
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Para efeito de mandado de segurança, constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que este seja detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure falta grave a ele imputada.
I - Sendo necessário documento a demonstrar o direito líquido e certo do impetrante do Mandado de Segurança e estando este em posse de repartição ou estabelecimento público que se recuse a fornece-Ia, o impetrante deverá, antes, mover contra este ação cautelar de exibição de documentos, salvo se o documento estiver em posse da autoridade coatora, quando, então, a exibição poderá ser incidental ao Mandado de Segurança.
II - Denega-se o Mandado de Segurança nos casos previstos pelo art. 267 do Código de Processo Civil, não impedindo que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
III - Decorrido o prazo para que a autoridade coatora preste as informações, o juiz deve enviar os autos obrigatoriamente ao Ministério Público, para manifestação no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
IV - Se o impetrante criar obstáculos ao andamento normal do Mandado de Segurança após a concessão desta, ou se não promover os atos e diligências que lhe cumprirem por mais de três dias úteis, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida liminar "ex officio".
V - A pessoa jurídica de direito público interessada ou o Ministério Público podem requerer ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar concedida no Mandado de Segurança.
O pedido de suspensão, entretanto, não pode ter como objeto a sentença, aqual deve ser atacada com recurso próprio. Assinale a correta:
I - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça;
II - não é cabível a concessão da segurança quando o ato da autoridade apontada como coatora for passível de impugnação mediante recurso com efeito suspensivo;
III - a autoridade coatora, por não ser tecnicamente parte no processo, não pode recorrer da decisão proferida em mandado de segurança;
IV - não há mais a remessa necessária de decisões concessivas de mandado de segurança, subsistindo, porém, o recurso ordinário e voluntário;
V - por ausência de recurso específico, a antecipação de tutela concedida no curso da ação trabalhista ou na sentença de mérito admite a impugnação pela via do mandado de segurança;