No que diz respeito aos processos especiais, julgue os itens...
Para efeito de mandado de segurança, constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que este seja detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure falta grave a ele imputada.
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Vamos analisar a questão sobre mandado de segurança no contexto do direito processual do trabalho, especificamente em relação ao direito do empregador de suspender um empregado com estabilidade sindical.
Tema Jurídico Abordado:
A questão trata do mandado de segurança, que é uma ação judicial utilizada para proteger um direito líquido e certo quando este é ameaçado ou violado por ato ilegal de autoridade. No contexto da questão, o ponto central é se o empregador pode suspender um empregado estável até a decisão final de um inquérito que apura falta grave.
Legislação Aplicável:
A legislação pertinente aqui é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente os artigos que tratam de estabilidade sindical e mandado de segurança. O artigo 494 da CLT permite a suspensão do empregado enquanto se apura falta grave, desde que haja inquérito para apuração.
Justificativa da Resposta Correta (C - certo):
O direito do empregador de suspender o empregado, mesmo com estabilidade sindical, está amparado pela legislação, desde que seja instaurado um inquérito para apuração de falta grave. Assim, o direito líquido e certo do empregador é garantido até a decisão do inquérito, justificando a resposta C - certo.
Exemplo Prático:
Imagine que um empregado sindicalizado é acusado de cometer uma infração grave na empresa. O empregador pode suspender suas funções enquanto um inquérito é conduzido para apurar a veracidade das acusações. Se o inquérito comprovar a falta, medidas disciplinares, incluindo a demissão, podem ser tomadas.
Erros de Interpretação:
Uma possível pegadinha na questão é a compreensão do que constitui "direito líquido e certo". É crucial entender que este direito se refere à clara permissão legal para a suspensão em casos de falta grave, desde que haja inquérito.
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Comentários
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CERTO.
Nos termos da OJ-SDI2-137: "MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL. DJ 04.05.2004
Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT."
Parágrafo único. A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo
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