Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual do trabalho
Foram encontradas 2.163 questões
1) Se os pedidos forem julgados improcedentes por insuficiência de provas, o Ministério Público do Trabalho estará impossibilitado de ajuizar futura ação nesse sentido, baseada em novas provas, considerando que só os demais legitimados poderão fazê-lo.
2) Se o pedido de pagamento de salários vencidos for julgado improcedente, os empregados da empresa ré, inclusive os que participaram do processo como litisconsortes, ficam impossibilitados de ajuizar ações individuais para deduzir idêntico pedido.
3) Se o pedido de salário vencido for julgado procedente, os empregados da empresa podem, sem necessidade de ajuizar reclamações trabalhistas para discutir o direito de cada um, liquidar e executar, com base no provimento da ação civil pública, as diferenças salariais resultantes do descumprimento pela empresa do pagamento integral dos salários.
4) Eventual condenação em dano moral coletivo, destinada ao fundo previsto em lei, não afasta a possibilidade de as vítimas postularem dano moral individual em decorrência do não pagamento integral dos salários.
Marque a alternativa CORRETA:
1) O recurso ordinário somente será recebido no seu efeito devolutivo, sendo admitido pela jurisprudência uniforme do TST, o uso de mandado de segurança para se obter efeito suspensivo a recurso, sendo necessário a configuração dos elementos aptos a ensejar o provimento pleiteado.
2) Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não podem designar Turma específica para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
3) O recurso de revista pode ser considerado como um recurso técnico, com pressupostos rígidos de admissibilidade, não se destinando a apreciar fatos e provas, sendo cabível em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
4) No julgamento de agravo de instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, a jurisprudência uniforme do TST entende que não pode o juízo ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista que não foram apreciados pelo TRT.
Marque a alternativa CORRETA:
1) Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
2) A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.
3) O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data do seu trânsito em julgado.
Marque a alternativa CORRETA:
I. São interrompidos pelo recesso forense e pelas férias dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
II. Diante da presença de litisconsortes com procuradores distintos, o prazo para recorrer será em dobro, ante a regra contida no art. 191 do CPC.
III. A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao “dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo e feriado.
IV. O feriado local prorroga o prazo recursal, cabendo à parte comprovar sua existência quando da interposição do recurso.
V. Intimada ou notificada a parte no sábado, o início e a contagem do prazo se darão no primeiro dia útil imediato.
I - A existência de dúvida razoável protrai o termo inicial do prazo decadencial, à exceção, apenas, da interposição de recurso intempestivo.
II - O prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
III - O chamado judicium rescindens refere-se ao pedido de desconstituição do julgado e, por sua vez, o judicium rescissorium diz respeito à pretensão de novo julgamento, sendo que a cumulação de ambos os pedidos, na petição inicial, é essencial em qualquer das hipóteses de rescisão previstas na lei.
IV - Em razão do quanto disposto no CPC, bem assim com base no princípio da instrumentalidade e da informalidade dos atos processuais que regem o Direito Processual do Trabalho, não encerra pedido juridicamente impossível a pretensão de corte rescisório da sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.
V - A ausência de resposta do réu, em sede de ação rescisória, implica revelia, consubstanciando na veracidade dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido de desconstituição.
I - 0 Ministério Público e instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuals indisponíveis, sendo seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II - Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: promover as ações que Ihe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
III - Compete, ainda, ao Ministério Público do Trabalho: instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir; intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, autarquia ou fundação pública, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
IV - Firmado Termo de Ajustamento de Conduta, seu cumprimento se dará espontaneamente pelo interessado ou coercitivamente por meio de ação civil pública ou ação de cumprimento, a ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho.
V - Ser cientificado, mediante notificação postal, das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito, sendo-lhe assegurado o prazo dobrado para se manifestar.
I - Não se aplica as Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.
II - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831, da CLT.
III - O recurso adesivo é compatível com o Processo do Trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
IV - São cabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto contra despacho denegatório de recurso de revista.
V - Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho abrangem as sociedades de economia mista.
I - A nulidade não será declarada senão mediante provocação das partes, devendo ser pronunciada ainda quando arguida por quem lhe tiver dando causa.
II - A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato.
III - Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
IV - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
V - Haverá nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, ante a falta de previsão legal.