No âmbito do TST (Tribunal Superior do
Trabalho) e de acordo com o que estabelece
a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
da decisão não unânime de julgamento que
conciliar, julgar ou homologar conciliação
em dissídios coletivos que excedam a
competência territorial dos Tribunais
Regionais do Trabalho, caberá, no prazo de
8 (oito) dias